Vício e defeito não são a mesma situação
O produto pode apresentar um problema de qualidade que compromete o uso, ou causar um acidente de consumo com danos além do próprio produto. O CDC prevê regimes distintos para o vício e para o fato do produto. Essa diferença interfere nas medidas e nos prazos.
Quando o problema aparece depois
No vício oculto, o prazo para reclamar começa quando o problema fica evidenciado, conforme o art. 26, § 3º, do CDC. O exame considera também a natureza do problema, as provas e as particularidades do produto. O simples encerramento da garantia contratual não responde, sozinho, a toda questão de responsabilidade.
Prazos e possibilidades
O CDC prevê, em regra, 30 dias para reclamar de vícios de produtos não duráveis e 90 para duráveis. Para o vício oculto, observe o termo inicial próprio. Na hipótese de vício, o fornecedor normalmente dispõe do prazo legal para sanar o problema antes das alternativas previstas no art. 18, sem prejuízo das exceções legais.
Não há troca imediata obrigatória em toda situação. Restituição, substituição ou abatimento dependem do enquadramento e dos requisitos.
Preserve os registros
Guarde nota fiscal, ordens de serviço, protocolos, fotografias e a descrição de quando o problema apareceu. Evite descartar o produto antes de avaliar a necessidade de prova. A orientação jurídica ajuda a distinguir desgaste, mau uso e possível vício ou defeito.




