Confirme de onde veio a anotação
Ao encontrar uma inscrição que não reconhece, consulte o cadastro e identifique o credor, o valor, a data e a origem da dívida. Uma divergência pode decorrer de cobrança já paga, erro cadastral, contratação não reconhecida ou outra situação que precisa ser investigada.
Preserve as provas
Guarde a consulta ao cadastro, comprovantes, contratos e protocolos de atendimento. Conteste a informação pelos canais do credor e do órgão responsável pelo cadastro, pedindo esclarecimento e correção quando cabível.
Cancelamento e indenização são questões diferentes
A retirada de uma anotação irregular e a reparação de danos não são a mesma providência. O reconhecimento de indenização depende das circunstâncias. A Súmula 385 do STJ trata da situação em que há inscrição legítima preexistente e ressalva o direito ao cancelamento da anotação irregular.
Isso não dispensa a análise da validade das inscrições e das provas disponíveis. Não é correto prometer indenização em valor fixo para todo caso de negativação.
Quando procurar orientação
Se a contestação não solucionar a questão, ou se houver suspeita de fraude, uma análise jurídica pode identificar medidas adequadas. Leve os registros da cobrança, as respostas recebidas e a documentação sobre eventual prejuízo.




