Regularizar o patrimônio após uma perda
O inventário identifica o patrimônio, as obrigações e os sucessores, permitindo a formalização da partilha. A via extrajudicial pode ser uma alternativa quando os requisitos legais e normativos estão presentes, com assistência de advogado ou defensor público.
Os requisitos precisam ser conferidos
É necessário analisar o consenso, a situação dos herdeiros, os bens, eventual testamento e as regras aplicáveis. A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou hipóteses de inventário em cartório. Por isso, não é correto resumir a possibilidade a uma proibição absoluta de testamento ou de herdeiros menores.
Nas hipóteses envolvendo menores ou incapazes, há condições específicas, incluindo proteção de sua fração ideal e manifestação do Ministério Público. A existência de testamento também exige requisitos próprios, com a intervenção judicial prevista na norma. A possibilidade concreta deve ser verificada antes de escolher a via.
Documentos e custos
Organize certidão de óbito, documentos dos herdeiros, registros de bens e informações sobre dívidas. Tributos, emolumentos e documentos adicionais dependem da situação patrimonial e das regras estaduais. Não há um custo universal.
Atenção aos prazos
O CPC prevê abertura do inventário em dois meses após a abertura da sucessão, com possibilidade de prorrogação pelo juiz. Consequências tributárias e prazos fiscais seguem regras próprias do Estado e precisam ser conferidos.
Como começar
Um levantamento organizado do patrimônio e da família ajuda a identificar o procedimento adequado, preservar direitos e evitar exigências descobertas apenas no final.




