O consenso muda o caminho do procedimento
No divórcio consensual, as pessoas chegam a um acordo sobre as questões pertinentes ao fim do casamento. No litigioso, há divergências que precisam ser levadas ao Judiciário. O divórcio não depende de concordância para que alguém possa pedir a dissolução do vínculo.
Via judicial e extrajudicial
A escritura em cartório exige a observância das regras aplicáveis e a assistência de advogado ou defensor público. Não é correto afirmar, de forma absoluta, que a existência de filhos menores sempre impede a via extrajudicial.
Pelas regras do CNJ atualizadas pela Resolução nº 571/2024, quando há filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam estar previamente resolvidas judicialmente para a hipótese extrajudicial prevista na norma. Outros requisitos também devem ser conferidos.
Quais documentos organizar
Certidão de casamento, documentos pessoais e informações sobre bens, dívidas e filhos são um ponto de partida. A relação completa depende do caso, do procedimento e das exigências do órgão competente.
Quanto tempo pode levar
Não existe um prazo único. A documentação, o consenso, a situação patrimonial e o andamento do cartório ou do processo influenciam a duração. Uma orientação prévia permite escolher um caminho adequado e organizar as questões que ainda exigem decisão.




