O que conferir no desligamento
Na dispensa sem justa causa de um contrato de emprego comum por prazo indeterminado, podem ser devidos saldo salarial, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional e férias vencidas e proporcionais, com o adicional de um terço. A análise considera os valores já pagos e as particularidades do vínculo.
FGTS e seguro-desemprego
O regime geral prevê indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, além das providências de movimentação quando cabíveis. A forma de saque pode depender da modalidade escolhida e das regras vigentes. O seguro-desemprego exige requisitos próprios; ele não é automático em toda demissão.
Prazo de pagamento
Pelo art. 477, § 6º, da CLT, a entrega dos documentos e o pagamento das verbas rescisórias devem ocorrer até dez dias contados do término do contrato. A contagem e eventual consequência do atraso precisam ser examinadas no caso concreto.
Prazo para buscar direitos
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após a extinção do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades legais que podem exigir outra análise. Esperar pode comprometer a possibilidade de discutir determinadas parcelas.
Documentos úteis
Guarde a carteira de trabalho, comprovantes salariais, termo de rescisão, aviso-prévio e extratos do FGTS. Regimes como emprego doméstico, contrato temporário e outras modalidades têm regras específicas; não aplique automaticamente a mesma lista a todo vínculo.




